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13/03/2018 imprensa Comentários desativados em Instalação de equipamentos que mancham dinheiro de caixas eletrônicos durante furtos é aprovada em redação final

Instalação de equipamentos que mancham dinheiro de caixas eletrônicos durante furtos é aprovada em redação final

O projeto de lei que torna obrigatória, para instituições financeiras e demais estabelecimentos com o funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil, a instalação de equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas de dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais de atendimento, foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Segundo o projeto de nº 169/2015, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), os dispositivos instalados devem garantir o entintamento de pelo menos 98% das células existentes nos caixas eletrônicos.

O equipamento terá que ser acionado automaticamente no caso de explosão ou tentativa de abertura forçada dos terminais. O texto da proposta também prevê que a tinta a ser utilizada deve estar de acordo com a certificação e as orientações técnicas do Banco Central do Brasil. A matéria foi aprovada em forma de subemenda substitutiva geral de plenário, que determina que o órgão competente de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná – Procon-PR, será o responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições previstas na lei.

Segundo Romanelli, esse tipo de proteção é reconhecida e utilizada no mundo todo. “É considerada a forma mais segura e eficiente de proteger o dinheiro, os negócios e também a vida humana. Os criminosos sabem que onde existe proteção por entintamento, é impossível ter acesso às cédulas. É um método eficaz para diminuir a violência e garantir maior segurança aos paranaenses”, disse Romanelli.

Em caso de descumprimento da norma, essas instituições estarão sujeitas à advertência, multa e interdição. A multa será de 490 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para as empresas que deixarem de sanar as possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada uma nova multa no valor de 973 UPF/PR. Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33.

 

 

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