Mês: dezembro 2020

Deputados aprovam projeto que renova cessão de professores a Uenp

Os deputados aprovaram o projeto de lei do governador Ratinho Junior que estende o prazo de cessão dos professores da antiga FFALM (Fundação Faculdade de Agronomia Luiz Meneghel), de Bandeirantes a Uenp (Universidade Estadual do Norte do Paraná). O projeto atende orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que autoriza a alteração do calendário escolar por conta da pandemia do coronavírus, e segue para sanção governamental.

“Dessa fica  garantida a continuidade dos cursos, uma vez que os professores não pertenciam ao QPPE [Quadro Próprio do Poder Executivo]. Com isso, criamos uma lei, onde esses professores foram cedidos ao Estado, até a data de 18 de junho de 2020, e agora com esse projeto, se estende até dezembro de 2022”, explica o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Estadualizada em 2003, a FFALM foi incorporada à Uenp em 2006, quando a universidade foi criada. O Ministério Público, o Governo do Paraná e a prefeitura de Bandeirantes assinaram um TAC (termo de ajustamento de conduta), onde todo o esse patrimônio – inclusive o capital humano – seria repassado à Uenp. À época, foram doados também os mais de 151 hectares que abrangem toda a estrutura do campus do Luiz Meneghel, que atualmente possui 26.221,06 m² de área construída.

Romanelli explica que, por conta da pandemia, o CNE autorizou o Governo do Estado a estender o prazo de cessão dos professores, que agora passam a permanecer na função até o dia 20 de dezembro de 2022. Segundo o deputado, o conselho emitiu, em março deste ano, nota de esclarecimento mencionando as implicações da pandemia de Covid-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior e orientou os sistemas e as instituições de todos os níveis, etapas e modalidades de ensino que tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas de aprendizagem.

“A pandemia do coronavírus impôs mudanças e precisamos adotar medidas para evitar que os estudantes universitários sejam prejudicados. Por isso, entendemos ser necessária a extensão desse prazo, até que busquemos uma fórmula para que esses professores continuem em sala de aula, atuando na formação dos acadêmicos do campus Luiz Meneghel, em Bandeirantes”, disse Romanelli.

Romanelli destaca consolidação do salário mínimo regional no Paraná

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira, 1º de dezembro, o salário mínimo regional que vai completar 15 anos em 2021 como política consolidada no Paraná, fundamental às categorias que não têm dissídio coletivo e que atende 1,5 milhão de trabalhadores no Paraná.

“Iniciamos a política do piso regional em 2006 e de lá para cá conseguimos ter grandes avanços. Mantivemos o piso sempre 30% superior ao valor do salário mínimo nacional e, mais uma vez, através de um acordo tripartite, no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho, vamos ter um reajuste pela soma do reajuste do piso nacional acrescido de 0,5% que é 50% do PIB 2019”, disse Romanelli.

Essa regra, reafirma Romanelli, é  importante porque assegura um ganho real ao piso regional mesmo neste tempo de plena pandemia. “O Paraná conseguiu estabelecer essa política que se consolidou nos últimos 15 anos. O piso regional protege a todos os trabalhadores que não têm dissídio coletivo ou a data-base, ou seja, atende de forma direta ou indireta mais de um milhão e meio de trabalhadores”, disse.

“O salário mínimo regional movimenta o comércio, faz com que a indústria receba as encomendas, e que efetivamente o processo de consumo aconteça”, completa.

Conselho estadual Formado por representantes de centrais sindicais, federações patronais com o acompanhamento do Governo do Estado e do Ministério Público do Trabalho, o Conselho Estadual do Trabalho definiu que o salário mínimo regional paranaense será reajustado pela soma do reajuste do piso nacional, acrescido de  0,55 % que é 50 % do PIB de 2019.

O salário mínimo regional em vigor tem quatro faixas salariais que variam de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

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