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Pescador artesanal pode requerer seguro-desemprego durante a piracema

A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária informa que no período de novembro a fevereiro, no defeso da piracema, o pescador artesanal que exerce atividade de forma individual, em regime de economia familiar ou com o auxílio eventual de parceiros, pode requerer o benefício do seguro-desemprego em uma das Agências do Trabalhador credenciadas.

O período de defeso, em que a pesca profissional e amadora de espécies nativas é proibida, existe para preservar a reprodução de peixes de água doce e também das espécies marinhas. “O trabalhador que sobrevive da atividade pesqueira deve respeitar esse tempo que as espécies precisam para se reproduzir, mas pode recorrer ao seguro-desemprego para se manter”, diz o secretário Luiz Claudio Romanelli.

“Com a proibição da pesca, aproximadamente 4,3 mil pescadores artesanais em 121 municípios do Estado poderão receber por quatro meses a ajuda financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no valor de R$ 678,00 cada parcela”, explica Fátima Regina Martins Siqueira, chefe da Divisão de Seguro-Desemprego da Secretaria do Trabalho.

Para receber o seguro-desemprego, o pescador artesanal deve ficar atento ao período de início e término da piracema, que começa a partir do dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2014.

HABILITAÇÃO – Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos: ter registro como pescador profissional, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como segurado especial; ter comercializado o pescado no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual; não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e bolsa-família e não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca.

DOCUENTOS – Para requerer o benefício, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação oficial (RG, Carteira de Trabalho-modelo novo, Carteira de Habilitação, Certificado de Reservista-com foto); Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Pescador Profissional; Nota Fiscal que comprove a venda do pescado; Comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), como segurado especial na Previdência Social; Comprovante de Inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, quando necessário e Comprovante de domicílio (conta de água, luz ou telefone).

Na hipótese de não possuir nota fiscal e ter vendido a produção a pessoas físicas, deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constando em matrícula própria no Cadastro Específico (CEI).

No caso do pescador apresentar nota fiscal ou comprovante de rendimento junto ao (INSS) com data no período do defeso, deverá apresentar a declaração de estoque registrada junto ao órgão competente. A falta de qualquer documento impede a recepção do requerimento.

Confira quais são as Agências do Trabalhador credenciadas para habilitar o seguro-desemprego do pescador artesanal:

Carlópolis, Porecatu, Siqueira Campos, Centenário, Ibiporã, Sertanópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Loanda, Marilena, Nova Londrina, Paranacity, Paranavaí, Querência do Norte, Terra Rica, Telêmaco Borba, Uraí, Bandeirantes, Santa Terezinha de Itaipu, Santa Helena, Itaipulândia, São Miguel do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Ivaiporã, Entre Rios do Oeste, Colorado, Santo Inácio, Nova Esperança, Altônia, Guairá, Icaraíma, Iporã, Umuarama.

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