Mês: março 2015

09/03/2015 imprensa Comentários desativados em Romanelli saúda fim da greve e diz que projetos serão analisados após amplo debate com a sociedade

Romanelli saúda fim da greve e diz que projetos serão analisados após amplo debate com a sociedade

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Segundo o líder do governo, é preciso ter firmeza e coragem para discutir alterações necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da ParanaPrevidência

 

O líder da bancada de apoio ao governo, deputado Luiz Claudio Romanelli, comemorou a decisão dos professores e funcionários das escolas estaduais de terminar a greve.

“Gostaria de elogiar a APP-Sindicato que manteve o diálogo e a mesa de negociações, fundamentais para que o governo pudesse assumir os compromissos com a Educação. Também destaco a atuação do deputado Professor Lemos, que foi inesgotável para construir uma solução e agradeço aos 34 deputados da base de apoio, que demonstraram confiança e lealdade ao governador Beto Richa e a mim, como líder”, afirmou.

Romanelli ressaltou que o Governo comprometeu-se a não apresentar qualquer projeto de lei que suprima direitos dos servidores públicos e, em particular, dos educadores.

“Todos os projetos que forem apresentados à Assembleia Legislativa serão antes amplamente debatidos. Sempre defendi o amplo diálogo e a transparência e é assim que todos os projetos serão apresentados e apreciados”, disse.

Segundo Romanelli,durante o mês de março, o Governo promoverá um amplo debate, com a participação do Fórum de Servidores Públicos, da APP-Sindicato e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social para discutir alterações na ParanaPrevidência. “Desde já, está descartada a hipótese de extinção do Fundo de Previdência da ParanaPrevidência, e os recursos do Fundo Previdenciário serão utilizados exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões.O fundo é público e continuará sendo público, Esse é um tema que precisa ser enfrentado com firmeza e coragem. Precisamos fazer alterações para assegurar o reequilíbrio financeiro.

Vários fatores causaram o desequilíbrio do fundo financeiro da ParanaPrevidência, explica o líder do governo.“Em 1992, o ex-governador Requião transformou mais de 60 mil funcionários celetistas em estatutários, Até esta data esses funcionários não contribuíram com a previdência estadual e nunca ajustamos com o Ministério da Previdência o ressarcimento dessas contribuições”, esclareceu.

Ele lembrou também que no governo Beto Richa houve expressivo aumento do gasto com pessoal, motivado pelos reajustes concedidos e à contratação de professores e policiais. Em 2010, a folha de pagamentos era de R$ 10 bilhões. Em 2014, chegou a 14 bilhões. “ E antes que algum desavisado questione, esclareço que o governador Beto Richa cortou cerca de mil cargos comissionados. Hoje, a folha de pagamentos consome R$ 1,4 bilhão por mês e os comissionados representam 1% disso, cerca de R$ 17 milhões mensais”, disse.

06/03/2015 imprensa Comentários desativados em Acordo entre Governo e APP, com mediação na Justiça, deve pôr fim à greve

Acordo entre Governo e APP, com mediação na Justiça, deve pôr fim à greve

 

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APP fará assembleia da categoria na segunda-feira para decidir sobre volta às aulas

 

O líder do da base de apoio ao governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli, anunciou nesta sexta-feira ( 6) que os representantes do governo do Estado e da APP Sindicato chegaram a um acordo, mediado pelo Poder Judiciário que deve pôr fim à greve da categoria.

“ O governo do Estado atendeu todas as reivindicações dos professores. A APP convocará uma assembleia para a manhã da segunda-feira e acredito que os alunos poderão voltas às aulas. Firmamos com a APP todos os compromissos com a Educação, com a mediação do Desembargador Luiz Mateus de Lima e não há motivo para a continuação do movimento”, disse.

Entre os compromisso assumidos estão o pagamento de duas cotas extras do Fundo Rotativo, como forma de compensação pelos valores não repassados no exercício de 2014, cada uma no valor de R$ 4 milhões e o pagamento do adicional de férias dos professores da educação básica e das universidades estaduais, referente a janeiro de 2015 em dia 31 de março.

“O pagamento dos PSS já e do auxilio alimentação dos agentes educacionais foi feito, os atrasados com as APAES regularizados A Secretaria da Educação está cumprindo integralmente a Resolução 4.527/2011, que trata dos procedimentos e análises para a autorização de turmas. Tudo foi equacionado”, ressalta.

Confira o documento oficial firmado entre os representates do Governo do Estado e a APP Sindicato:

 

COMPROMISSOS DO PARANÁ COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

Considerando a reunião havida entre o Governo do Estado, presentes o Secretário Chefe da Casa Civil, Eduardo Francisco Sciarra, o Secretário de Estado da Educação, Fernando Xavier Ferreira, o Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Luiz Claudio Romanelli, os Deputados Nereu Moura e Professor Lemos e pelo Comando de Greve da APP-Sindicato, Hermes Silva Leão, Walkíria Olegário Mazetto, Celso José dos Santos, Luiz Carlos Paixão da Rocha e Rodrigo Tomazini, Nasser Ahmad Allan, com mediação do Desembargador Luiz Mateus de Lima, no dia 06 de março de 2015, no Tribunal de Justiça do Paraná, apresentam-se os compromissos assumidos pelas partes com vistas à solução do conflito coletivo:

 

1 – PROJETOS DE LEI – O Governo comprometeu-se a não apresentar qualquer projeto de lei que suprima direitos dos servidores públicos e, em particular, dos educadores. Os projetos que estavam tramitando na Assembleia Legislativa foram retirados no dia 12 de fevereiro.

 

2 – PARANÁ PREVIDÊNCIA – Permanece como está. Durante este mês de março, o Governo promoverá um amplo debate, com a participação do Fórum de Servidores Públicos, da APP-Sindicato e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Após esgotado o processo de análise, inclusive com a participação do representantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e do Ministério Público do Paraná, a melhor proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa. Desde já, está descartada a hipótese de extinção do Fundo de Previdência da ParanáPrevidência, e os recursos do Fundo Previdenciário serão utilizados exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões, garantida a sustentabilidade financeira.

 

3 – PROFESSORES PSS – Todos os salários e verbas rescisórias foram pagos no dia 24 de fevereiro.

 

4 – TERÇO DE FÉRIAS – O pagamento do adicional de férias dos professores da educação básica e das universidades estaduais, referente a janeiro de 2015, será feito no dia 31 de março.

 

5 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – O pagamento para os agentes educacionais foi realizado nos dias 9 e 13 de fevereiro.

 

6 – PORTE DAS ESCOLAS – A revisão do porte das escolas foi concluída no dia 2 de março, utilizando como critério os parâmetros em vigor em dezembro de 2014, considerando o número de matrículas de 2015.

7 – PROJETOS EDUCACIONAIS – Todos os projetos, entre eles as Salas de Apoio, o Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (CELEM), o Treinamento Desportivo, o Mais Educação e o Hora Treinamento, estão autorizados em sua totalidade.

 

8 – TURMAS E MATRÍCULAS – A Secretaria da Educação está cumprindo integralmente a Resolução 4.527/2011, que trata dos procedimentos e análises para a autorização de turmas.

 

9 – PROFESSORES CONCURSADOS – A Secretaria da Educação já concluiu a maior parte das nomeações dos 5.985 professores aprovados no último concurso. São 4.503 professores já contratados, 1.019 pedagogos cujos processos de nomeação estão sendo concluídos nesta semana e 463 professores que também terão suas nomeações efetivadas nas próximas semanas.

 

10 – ORDEM DE SERVIÇO – O Governo já abriu as inscrições para as Ordens de Serviço dos novos professores nomeados, de acordo com os critérios estabelecidos em Instrução Normativa.

 

11 – FUNDO ROTATIVO – Serão pagas duas cotas extras do Fundo Rotativo, como forma de compensação pelos valores não repassados no exercício de 2014, cada uma no valor de R$ 4 milhões. Os recursos serão liberados de acordo com a demanda.

 

12 – APAES – O Governo pagou no dia 2 de março R$ 9 milhões de parcelas pendentes de convênios com as APAES e demais entidades.

 

13 – PDE – O programa será retomado no segundo semestre de 2015. Todas as providências para a regularização das bolsas para estudantes e professores do PDE 2013 e 2014 serão adotadas a partir de maio, em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

 

14 – LICENÇAS ESPECIAIS – A atual resolução que suspende temporariamente a concessão de licenças especiais terá validade até o mês de julho de 2015.

 

15 – LIBERAÇÃO PARA MESTRADO E DOUTORADO – Foram autorizados os pedidos de prorrogação e também os novos pedidos, desde que atendida a regulamentação que será expedida posteriormente.

 

16 – DISTRIBUIÇÃO DE AULAS – A Secretaria da Educação garantirá, nos termos da resolução vigente, através de ajustes, a adequação da atribuição de aulas, em caso de alterações de demandas, permitindo que neste momento os professores possam alterar as aulas e que seja atribuída carga horária menor do que 26 aulas aos professores sob contrato temporário (PSS).

 

17 – PROGRESSÕES E PROMOÇÕES – O Governo implantará as progressões e promoções pendentes no mês de maio/2015 para os funcionários (do Quadro Próprio dos Funcionários da Educação Básica-QFEB) e no mês de junho/2015 para os professores (do Quadro Próprio do Magistério-QPM). Quanto ao passivo, o cronograma de pagamento será o seguinte: a) do QFEB, até 31/08/2015; b) do QPM, até 31/10/2015, em ambos os casos condicionado aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

18 – ASSEMBLEIA DA CATEGORIA – Considerando as tratativas decorrentes do processo de negociação, a APP-Sindicato compromete-se a convocar Assembleia Geral para deliberação sobre a greve até 2ª feira, dia 09/03/2015, no período da manhã.

 

05/03/2015 imprensa Comentários desativados em Mudanças na ParanaPrevidência serão amplamente debatidas com entidades sindicais diz Romanelli

Mudanças na ParanaPrevidência serão amplamente debatidas com entidades sindicais diz Romanelli

MAURO E ROMA

O líder da bancada de apoio ao governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli confirmou que durante o mês de março o Governo do Estado promoverá um amplo debate sobre a ParanaPrevidência, com a participação do Fórum de Servidores Públicos, da APP-Sindicato e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

“O Governo estuda diversas alternativas previdenciárias. Após esgotado o processo de análise, inclusive com a participação do representantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e do Ministério Público do Paraná, a melhor proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa. Desde já, está descartada a hipótese de extinção do Fundo de Previdência da ParanáPrevidência, e os recursos do Fundo Previdenciário serão utilizados exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões”, disse.

O líder do governo elogiou a explanação do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo dos Santos, que esclareceu todas as dúvidas sobre a situação financeira do Estado. “Foi uma ótima oportunidade do Governo esclarecer de forma muito clara, objetiva e pública a situação financeira do Estado. Nenhuma pergunta feita pela oposição ficou sem resposta objetiva. Ao mesmo tempo, demonstrou que o orçamento de 2015 tem de fato ser reestimado porque haverá, pelo menos, 2 bilhões de reais a menos de receita mesmo com as medidas tributárias que foram tomadas”, analisou

Segundo Romanelli, o secretário da Fazenda agiu com total transparência, com sinceridade e serenidade. “Ficou claro que há necessidade de reorganizar a ParanaPrevidência. O tema está sendo tratado com muita responsabilidade. Espero que possamos ter um debate sempre produtivo e que a Assembleia possa volta a ter uma discussão propositiva em relação a condução do Estado, da valorização dos servidores, da retomada da capacidade de investimento. As medidas são necessárias e serão sempre todas muito bem discutidas”, afirmou.

 

05/03/2015 imprensa Comentários desativados em Romanelli entrega ao ministro Manoel Dias reivindicações das empresas de trabalho temporário

Romanelli entrega ao ministro Manoel Dias reivindicações das empresas de trabalho temporário

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O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli entregou ao ministro do Trabalho, Manoel Dias pedido para que o MTE revogue ou suspenda temporariamente os efeitos das instruções normativas Instruções Normativas nº 114 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e nº 18 – Secretaria de Relações do Trabalho que dispõe sobre o Trabalho Temporário e a formação de um grupo de trabalho tripartite, formado com representantes do Ministério, empregados e empregados para debater as demandas do setor de intermediação de mão de obra temporária.

“A insegurança jurídica desencadeada com a edição das instruções normativas preocupa as empresas de recursos humanos. Essas normas criadas pelo MTE criam um entrave na busca do primeiro emprego e na recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho e aumentam o desemprego. Entendo que estão na contramão dos diversos planos nacionais de combate ao desemprego, sem contar que a manutenção destas regras acarretará no fechamento de inúmeras empresas de trabalho temporário”, disse Romanelli.

Acompanhado das empresárias Sandra Maria Salles, da empresa Agnes RH de Curitiba, Daniela Cristina Zimmermann da empresa Employer de Jaraguá do Sul e de Vagner Cristiano Modesto da Employer de Curitiba, Romanelli fez um relato ao ministro sobre as dificuldades do setor e solicitou que o MTE permita a contratação excepcional por período de ajuste econômico nacional e/ou regional.

 INTEGRA DA PETIÇÃO ENTREGUE AO MINISTRO MANOEL DIAS

 

Curitiba, 02 de março de 2015

 

Exmo. Senhor Doutor

Manoel Dias

DD. Ministro do Trabalho e Emprego

 

Venho pelo presente, solicitar a Vossa Excelência a análise e possível decisão sobre as questões a seguir expostas, que tratam das Instruções Normativas nº 114 – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, de 5 de novembro de 2014 e nº 18 – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, de 7 de novembro de 2014, em confronto com a Lei nº 6.019/74, a qual dispõe sobre o Trabalho Temporário, bem como, com a Constituição Federal.

É imperioso que reconheçamos a importância do trabalho temporário no cenário nacional, como um fator de desenvolvimento econômico e social e que promove a integração ao mercado de trabalho. O trabalho temporário é responsável pela colocação de aproximadamente 600 mil trabalhadores por mês no mercado de trabalho, dos quais 17% (dezessete por cento) é representado por jovens em situação de primeiro emprego e 15% (quinze por cento) de aposentados que necessitam de complementação de renda para sua sobrevivência. A massa salarial paga por esse setor é de aproximadamente 8 bilhões de reais por ano, sendo arrecadados em FGTS o montante de 637 milhões de reais e 1,6 bilhão de reais aos cofres do INSS. As empresas de trabalho temporário têm se constituído como verdadeiros instrumentos de avanço social não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.

A insegurança jurídica desencadeada com a edição das instruções Normativas muito tem preocupado o setor, que tem sofrido danos irreparáveis na órbita social, porque além de criarem um entrave na busca do primeiro emprego e na recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho, aumenta o número de desempregados no Brasil. Entendo que estão na contramão dos diversos planos nacionais de combate ao desemprego, sem contar que a manutenção destas regras acarretará no fechamento de inúmeras empresas de trabalho temporário.

Passemos a análise das referidas Instruções Normativas.

É que referidas instruções, s.m.j., ao criarem obrigatoriedade de incluir o prazo de término de contrato de trabalho, conforme arts. 7º, I “d” e “f” e artigo 8º, § 2º da IN nº 114 e artigo 25 da IN nº 18, extrapolam o limite de competência de regulamentação do Ministério do Trabalho, invadindo a esfera exclusiva do Poder Legislativo, em nítida violação ao Princípio Constitucional da Separação de Poderes e à hierarquia das normas, prevista no artigo 59 da Constituição Federal. Tal dispositivo torna letra morta a Lei nº 6.019/74, já que o contrato de trabalho temporário cessa com o término de seu motivo justificador e não com o término do prazo (prazo final pré-determinado), conforme prevê as instruções normativas. Notadamente, a manutenção das resoluções importa em inovação legal porque cria um sistema híbrido (CLT + Lei nº 6.019/74) em afronta ao espírito da Lei nº 6.019/74 e à Constituição Federal, conforme antes exposto. Indagamos qual é o artigo da Lei nº 6.019/74 em que se refere a obrigatoriedade da data de término do contrato do trabalhador temporário (?!).

Há outros aspectos constantes das referidas Instruções Normativas que por afrontarem a Lei nº 6.019/74 e a Princípios Constitucionais, merecem o devido destaque:

a) a inclusão de pagamento da indenização prevista no art. 12, alínea “f”, da Lei nº 6.019/74 (já revista por esse Ministério) e a previsão de incidência da multa do FGTS (art. 8º, § 1º, da IN 114), em claro descompasso com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

A multa rescisória sobre o saldo do FGTS, prevista no artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 não se aplica ao trabalho temporário. O próprio sistema da Caixa Econômica Federal de transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) não prevê o pagamento da multa no caso de rescisão do contrato de trabalho temporário, ou seja, se não prevê e não permite logo não existe.

Pode-se observar abaixo que o código de saque do FGTS do Trabalhador Temporário é de nº “04” e não permite o pagamento da multa. Portanto, a exigência constante na Instrução Normativa nº 114 não está prevista em lei, sendo sua cobrança desprovida de fundamento jurídico, o que a torna ilegal. Vejamos:

 

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(fonte: www.conectividadeicp.org/codigos-de-movimentacao-e-de-saque-movimentacao-do-trabalhador)

 

b) a proibição de Recrutamento e Seleção de Trabalhadores Temporários realizados pela própria empresa Utilizadora dessa mão de obra temporária – também chamada de empresa tomadora ou cliente (art. 4º, § 3º, da IN 114 e art. 4º, § 2º, da IN 18). Este item é discriminatório com o trabalhador, pois havendo a vaga temporária pela empresa contratante a mesma tendo o candidato em busca de uma colocação em sua sede a mesma não poderá indicar ou encaminhar este desempregado para a vaga na empresa de trabalho temporário (contratada) pois estarão sujeitas a aplicação de multas previstas nesse item assim impedindo essa pessoa de ter a dignidade de um emprego;

c) contratação de Trabalhador Temporário por acréscimo extraordinário de serviços cuja atividade desempenhada não exista na empresa utilizadora da mão de obra temporária (art. 9º, V, da IN 114). Este item vai contra um dos motivos pelo qual a Lei nº 6.019/74 foi criada. Exemplo:

1) se a sua empresa não possui a função de “digitador”, porém em determinado período se torne necessário a contratação de um ou mais para atender a demanda extraordinária de acúmulo de serviço de sua contabilidade, financeiro, recursos humanos e qualquer outro setor na qual deverá ser refeita ou auditada qualquer atividade, não poderá contratá-lo.

2) se a empresa tomadora tiver uma demanda de comunicação, de divulgação, e/ou de informações aos clientes ou fornecedores e/ou outros em demandas extraordinárias no qual se qualifica como acréscimo extraordinário de trabalho através de ligações, e não tiver a função de “telemarketing” ou similares, a mesma não poderá contratá-las. Correndo o mesmo risco do exemplo 1. Teríamos inúmeros exemplos para citar.

Há também algumas definições ambíguas e que acarretam insegurança jurídica aos atores envolvidos. Dentre as principais, é possível destacar:

a) a definição de “acréscimo extraordinário de serviços” (art. 2º, § 2º da IN 114 e art. 15, § 2º, da IN 18);

b) indefinição quanto ao poder diretivo sob o Trabalhador Temporário (art. 5º da IN 114), o que, aliás, continha definição incontestável nos revogados artigos 10 e 11 da IN/MTE nº 03/97);

 

c) exigência de qualificação técnica do trabalhador temporário (art. 6º, § 1º, da IN 114) – nesse ponto cabe destacar que o trabalho temporário é a maior oportunidade que existe para jovens em situação de primeiro emprego. Nesta condição, estes trabalhadores na sua grande maioria não detêm qualificação técnica. Ao contrário, buscam o trabalho temporário justamente para adquirirem a qualificação exigida pelo mercado de trabalho. O dispositivo, face seu conceito amplo, restringe a possibilidade de inserção no mercado de trabalho aos jovens, criando uma distinção que a lei não traz, incorrendo, s.m.j., em flagrante desrespeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, violação ao Direito Social do Trabalho (art. 6º da CF/88) e pela busca do pleno emprego prevista no artigo 170 da CF/88. Os candidatos que procuram vagas temporárias estão deixando de conseguir uma recolocação nesta modalidade de contratação devido a esta exigência técnica.

Diante de todo o exposto, é que pugnamos sua avaliação e sensibilidade jurídica, no sentido de que sejam revogadas na íntegra as Instruções Normativas nº 114 – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, de 5 de novembro de 2014, e nº 18 – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, de 7 de novembro de 2014, ambas do MTE; ou, alternativamente, a suspensão da vigência das mesmas, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, pelas razões acima.

Período esse para a criação de uma comissão tripartite (MTE, empregadores e trabalhadores) para debate técnico e reformulação das IN de forma que atenda às necessidades e direitos dos empregados e viabilizando a continuidade das empresas de trabalho temporário.

O prazo aqui estabelecido será automaticamente prorrogado até a data final da publicação das alterações das IN pela comissão tripartite.

Inclusive sugerimos, considerando o cenário internacional de desaceleração da atividade econômica que acabou por repercutir na economia do país de forma excepcional, com índice considerável de desemprego, seja considerada a inclusão de um novo motivo justificador que possibilite as empresas suprirem as possíveis demandas (incertas para o futuro não necessariamente o acúmulo extraordinário de trabalho) mesmo onde tenha ocorrido a redução do quadro permanente. As empresas poderão contratar por este novo motivo justificador sendo:

– Contratação excepcional por período de ajuste econômico nacional e/ou regional.

Esse motivo justificador será permitido para as empresas tomadoras no período de desaceleração econômica sem necessidade de utilização dos outros dois motivos justificadores hoje existentes, sendo que a mesma não poderá exceder o percentual de 20% (vinte por cento) de seu quadro efetivo.

Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos da mais elevada estima e consideração, agradecendo desde logo sua especial atenção ao teor do presente.

 

DEPUTADO LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI

Líder do Governo

 

 

 

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