Ademar Traiano

Traiano e Romanelli tomam posse na mesa diretora da Assembleia Legislativa na segunda-feira, 1º de fevereiro

Os deputados Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB) tomam posse nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, na presidência e 1ª secretaria, respectivamente, da Assembleia Legislativa para o biênio 2021/2022. Também serão empossados, outros sete membros da mesa diretora em sessão especial de forma híbrida (presencial e virtual) a partir das 14h30.

A posse obedecerá às regras sanitárias e contará com número restrito de participantes em razão das medidas impostas para a contenção do avanço da covid-19. O evento terá transmissão ao vivo pela TV Assembleia, canal aberto 10.2 e 16 pela Claro/Net, além do site e redes sociais do Legislativo paranaense.

Além de Traiano e Romanelli, tomarão posse o primeiro vice-presidente, deputado Tercílio Turini (CDN), o segundo vice-presidente, deputado Do Carmo (PSL), e o terceiro vice-presidente, deputado Requião Filho (MDB), além do segundo secretário, deputado Gilson de Souza (PSC), terceiro secretário, deputado Alexandre Amaro (Republicanos), quarto secretário, deputado Nelson Luersen (PDT), e quinto secretário, deputado Gilberto Ribeiro (PP).

Perfil
Ademar Traiano (presidente) – Advogado e empresário, iniciou na vida pública como vereador em Santo Antônio do Sudoeste, em 1982. Presidente da Assembleia Legislativa por três mandatos, foi governador interino em três oportunidades. Atualmente cumpre o oitavo mandato como deputado estadual.

Tercilio Turini (1° vice-presidente) – Médico e professor universitário, exerce o terceiro mandato de deputado estadual. Representa as regiões Norte, Norte Pioneiro, Vale do Ivaí e algumas áreas do Centro e Noroeste do Paraná.

Do Carmo (2° vice-presidente) – Natural de Maringá, onde exerceu o cargo de vereador. Advogado, possui pós-graduação em Direito Aplicado e Direito e Processo Penal. Iniciou carreira na Polícia Militar do Paraná em 1997. Cumpre seu primeiro mandato como deputado estadual.

Requião Filho (3° vice-presidente) – Advogado formado pela CEUB e Especialista em Políticas Públicas, é curitibano e exerce seu segundo mandato como deputado estadual. É filho do ex-Senador e ex-Governador do Paraná Roberto Requião.

Luiz Claudio Romanelli (1° secretário) – É advogado e especialista em gestão urbana, cumpre seu quinto mandato. Antes disso, foi vereador em Curitiba. Também exerceu os cargos de secretário estadual de Habitação, presidente da Cohapar e secretário estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária. Também atuou na iniciativa privada nas áreas de obras e importação.

Gilson de Souza (2° secretário) – Gilson de Souza cumpre seu terceiro mandato na Assembleia. É formado em Teologia e Gestão Pública, além de ser pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) e membro do Conselho Estadual da IEQ. No Partido Social Cristão (PSC) é o vice-presidente do diretório estadual.

Alexandre Amaro (3° secretário) – Natural de Santo André (SP), vive no Paraná desde 2010. Exerce seu primeiro mandato como deputado estadual. Atua como radialista e apresentador e já trabalhou como gerente em uma instituição financeira. É graduado em Teologia pela FATERJ.

Nelson Luersen (4° secretário) – É catarinense e ocupa seu quarto mandato como deputado, sendo um deles como suplente. Foi três vezes prefeito de Planalto.

Gilberto Ribeiro (5° secretário) – Catarinense de Lages, o deputado exerce seu terceiro mandato. É radialista, jornalista e apresentador de televisão. Foi eleito em 2010 pela primeira vez.

Em 2020, 306 projetos aprovados pela Assembleia se tornaram Leis no Paraná

Em 2020, 306 projetos analisados pelos deputados estaduais do Parana se tornaram lei, com mais de 4.500 projetos, emendas e requerimentos tramitando na Assembleia Legislativa no ano em 125 sessões ordinárias e 61 sessões extraordinárias. Também foram aprovadas duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 19 resoluções e 28 decretos legislativos.

Propostas e aprovadas pelos deputados estaduais paranaenses, as Leis foram sancionadas pelo governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), ou promulgadas pelo presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Entre estas importantes Leis está a que determina que laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina a lei 20.371/2020, que já está em vigor. Com a Lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.

Para mudar a realidade de mulheres vítimas de violência que não têm renda própria, os deputados estaduais aprovaram um projeto de Lei que permite a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de Qualificação Técnica e Profissional. A Lei 20.326/2020 estabelece a priorização e preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.  O objetivo é assegurar às vítimas condições para exercer efetivamente os seus direitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional.

Já a Lei estadual 20.310/2020 isenta o doador de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. De acordo com o texto aprovado, para ter direito ao benefício, os doadores deverão comprovar a condição de doador de sangue ou de medula óssea através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, que deverá ser anexado no ato de inscrição. Os editais dos concursos públicos ou processo seletivo deverão discriminar o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Outra proposta aprovada pelos deputados proíbe a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas. A Lei 20.264/2020 determina que quem for pego utilizando, fabricando ou comercializando o produto estará sujeito ao pagamento de uma multa que varia de 10 a 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF). Conforme determina a legislação, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. As denúncias de infração à Lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181.

Já a Lei 20.243/2020 proíbe os estabelecimentos comerciais que exploram a realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. O objetivo é assegurar direitos aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a implementar o princípio da igualdade, sob o aspecto substancial, tanto quanto seja possível.

A preservação da araucária, com o incentivo ao plantio sustentável com fins comerciais da planta, também se tornou Lei em 2020. A Lei nº 20.223/2020 estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia, mais conhecida como Pinheiro do Paraná. A lei garante exclusivamente àquele que plantar a Araucária angustifolia o direito de explorar direta e indiretamente a espécie. De acordo com a legislação, toda pessoa que plantar a espécie em imóveis rurais para fins de exploração dos produtos e subprodutos madeireiros e não madeireiros oriundos do plantio, deverá cadastrar a plantação no órgão ambiental estadual bem como a sua exploração ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade ou posse rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O plantio de Araucaria angustifolia para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer e nem ser registrado em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

Também é Lei no Paraná a proposta que obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicar à polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. A Lei 20.145/2020, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns sobre a legislação, incentivando denúncias de casos de agressão. O texto prevê que os condomínios que descumprirem a Lei devem ser advertidos.

Mais uma contribuição da Assembleia Legislativa foi o compromisso de repasse anual no valor de R$ 20 milhões para garantir a manutenção do Programa Tarifa Rural Noturna por mais dois anos no estado.

E nos últimos dias de sessão foi aprovado o projeto que reduz a taxa para o registro do gravame, dos veículos financiados, que passará dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,00, que ainda aguarda a sanção do Poder Executivo.

As leis aprovadas pelos deputados podem ser conferidas no site da Assembleia Legislativa (www.assembleia.pr.leg.br) ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que está disponível na loja de aplicativos.

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