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Romanelli destaca 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, completados sexta-feira, 11. Ele é autor de duas leis que atendem o consumidor e reforçam a importância da defesa dos direitos dos consumidores.

A lei que criou o código nacional é apontada por Romanelli como uma inovação e um grande marco para o consumidor brasileiro. “O código de defesa do consumidor reforça a importância de preservar e garantir o direito de todas as pessoas que adquirem quaisquer tipos de produtos ou serviços, evitando que os comerciantes ou prestadores de serviços abusem ou ajam de má fé”, disse o deputado.

Romanelli lembra também que o código do consumidor é anterior à popularização do uso da internet e que, com o aumento das vendas online, faz-se cada vez mais necessário. “O que precisa é atualizar o código de defesa para que o comércio eletrônico também seja abrangido pela lei”.

Leis estaduais

O deputado é autor de duas leis que ampliam a defesa e reforçam a importância da proteção ao consumidor. Uma delas é a lei 16136/2009, que determina que todas as empresas paranaenses devem manter um exemplar do código de defesa do consumidor disponível para consulta e de fácil acesso.

“As leis ampliam a proteção e previne o consumidor de problemas através de uma postura mais consciente e crítica sobre as mercadorias e serviços adquiridos”, diz.

Outra inovação está na lei 18623/2015, que determina aos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços a disposição de um livro de reclamações do consumidor. “O consumidor está mais  amparado, especialmente, quando vítima de atos abusivos por parte de fornecedores e prestadores de serviços”.

Romanelli pede rigor do Procon ao abuso no preço da cesta básica

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) enviou expediente ao Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho, solicitando fiscalização mais efetiva e rigorosa por parte do Procon em relação aos preços abusivos praticados sobre os produtos alimentícios que compõem a cesta básica.

“O pedido se justifica tendo em vista que diariamente chega ao conhecimento deste parlamentar, reclamações oriundas de consumidores que se deparam com preços exorbitantes praticados por estabelecimentos de supermercados e similares, sobre produtos considerados essenciais à alimentação básica”, diz o deputado

Romanelli reforça ainda que não é moral e razoável que essa conduta (aumento abusivo de preços) “continue se repetindo em meio à crise mundial que afeta drasticamente a renda das pessoas, em especial às mais vulneráveis e fragilizadas”.

O próprio Procon identificou o aumento de preço dos produtos da cesta básica nos últimos dias. Segundo o órgão, que acionou a Secretaria Nacional do Consumidor, foram recebidas denúncias sobre os valores cobrados do arroz, feijão, leite, óleo de soja e outros itens em supermercados.

Romanelli e Claudia Silvano estudam instalação de serviços do Procon na Assembleia Legislativa

O deputado Romanelli (PSB) adiantou nesta terça-feira, 19, a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, que a Assembleia Legislativa pretende instalar uma seção do órgão de defesa do consumidor no legislativo paranaense. Romanelli disse que a proposta faz parte do conjunto de projetos e mecanismos que aproximam a população dos serviços públicos e que também descentralizam as ações do legislativo estadual.

Agora é lei – A diretora do Procon-PR destacou a importância do trabalho conjunto entre os poderes na divulgação dos serviços em prol do consumidor. “Já existem vários serviços interessantes. Por exemplo, o site “consumidor.gov.br”, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas na solução de conflitos de consumo pela internet, e o aplicativo feito pela Assembleia Legislativa, “Agora É Lei no Paraná” também bem útil”, enfatizou.

Romanelli afirmou que a instalação do “Procon Assembleia” deve ser feita através de convênio com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. “Queremos garantir a ampliação do acesso dos paranaenses aos serviços públicos, através de novos instrumentos de participação popular”, disse.

“Conversar com a Claudia Silvano, advogada e especialista na área, que faz um belíssimo trabalho na democratização do direito do consumidor e que revolucionou o atendimento do Procon no Paraná, é um grande passo para concretizar essa proposta do legislativo. Agora é arregaçar as mangas e trabalhar”, completou o deputado.

Criado em 2017, o aplicativo ajuda o consumidor a conhecer as leis e traz mais de 270 leis estaduais que tratam da compra e venda de produtos e prestação de serviços. A pesquisa pode ser feita por palavra ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente). “O consumidor pode fazer valer seus direitos em lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, hospitais, bancos, escolas e companhias aéreas”, diz Romanelli.

Acolhimento – Claudia Silvano afirmou que a proposta do legislativo é “interessante”, pois trata de mais um mecanismo “de acolhimento ao cidadão”. “Seja com informações ou disponibilização de plataformas e alternativas”, disse.

“Os poderes devem atuar em conjunto. Embora independentes, trabalhamos em prol do cidadão. Romanelli é um líder que tem disposição para isso. Agora passaremos o projeto ao secretário Ney Leprevost, pois o Procon é veiculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho”, pontuou a diretora do Procon.

25/11/2015 imprensa Comentários desativados em  Livro de Reclamações do Consumidor agora é lei

 Livro de Reclamações do Consumidor agora é lei

O governador Beto Richa sancionou no dia 16 de novembro a Lei 18623, publicada no Diário Oficial nº. 9577, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli, que dispõe sobre a criação e disponibilização do Livro de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos comerciais do estado.

Segundo Romanelli, o  projeto significa uma revolução nas relações entre consumidores e fornecedores. “Vai revolucionar o atendimento aos consumidores no Estado, pois garantirá o direito de reclamar, no ato da insatisfação. O fornecedor ou prestador de serviço, certamente, fará o possível para resolver o conflito, atendendo a reclamação para evitar o registro no livro. Hoje, a maior parte dos consumidores deixa de reclamar, por falta de tempo para ir ao PROCON e convivem com situações abusivas”, analisa.

Romanelli explica que o Livro de Reclamações foi inicialmente instituído na indústria hoteleira de Portugal. Em 1999, uma lei o estabeleceu nos serviços da administração pública de atendimento aos cidadãos. Alguns anos depois, em 2005, o sistema foi ampliado para todas as atividades econômicas do país.

“A  exemplo do que ocorre em vários países da Europa, o Livro de Reclamações constitui um instrumento de defesa dos direitos dos consumidores ao tornar mais acessível o exercício do direito de reclamação”, acrescentou.

COMO FUNCIONARÁ –  Os estabelecimentos deverão disponibilizar aos clientes o Livro de Reclamações para que as queixas sejam formuladas em três vias: a 1ª via será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, a 2ª via será entregue ao consumidor e a 3ª via vai fazer parte do documento, isto é, permanecerá no Livro de Reclamações, sob cuidados do estabelecimento comercial. O consumidor é quem deverá preencher todos os campos relativos à sua identificação e endereço e descrever de forma clara e completa os fatos que motivam a reclamação.

Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor ou prestador de serviços tem a obrigação de destacar a 1ª via que deve ser remetida ao PROCON ou a outra entidade reguladora do setor que o substitua, no prazo de 30 dias. Quando o livro não for imediatamente disponibilizado ao consumidor, este pode requerer a presença de agentes policiais, preferencialmente da Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor, a fim de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à Divisão de Fiscalização do PROCON ou entidade que o substitua, com cópia para o Ministério Público.

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