Segurança Virtual

Proteção de dados é o novo código de defesa do consumidor, diz Romanelli

A proteção de dados pessoais, especialmente na internet, recebeu mais um reforço através do projeto de lei apresentado pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB) é o que destaca a entrevista da TV da Assembleia Legislativa com especialista na área. O deputado propôs a criação do Dia Estadual da Proteção de Dados, a ser celebrado em 28 de janeiro.

Romanelli avalia a importância da preservação dos dados pessoais como uma necessidade fundamental em mantê-los sob sigilo. A proposta do deputado visa conscientizar a população sobre a privacidade nos ambientes físico e virtual, além de incentivar a promoção, de condições e com recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos.

“Precisamos aumentar a conscientização da população sobre a importância da proteção dos dados pessoais, promover a divulgação de métodos, meios e boas práticas relacionadas aos temas da privacidade, seja nos ambientes físicos ou virtuais”, esclarece Romanelli.

Relevância

A Lei Geral de Proteção de Dados foi pauta no programa Assembleia Entrevista na sexta-feira, 11. Na entrevista, a professora Alessandra Matos explicou como a lei reflete nas relações comerciais e destacou a relevância da proposta do deputado Romanelli.

A lei de proteção de dados já é comparada ao Código de Defesa do Consumidor que completou 30 anos nesta sexta-feira, 11. “É muito louvável esse movimento da Assembleia, porque demonstra a preocupação de quem produz as leis. Ter um dia específico, fará com que as pessoas se lembrem da importância de proteger os seus dados. Além de fazer o cidadão ter consciência da importância de ter sua privacidade protegida”.

A professora acredita que, assim como o código de defesa, a lei geral vai mudar o comportamento do consumidor em relação ao cuidado com seus dados pessoais.

Prazo

A lei geral de proteção de dados, sancionada há dois anos, deveria entrar em vigor em agosto deste ano, o que não aconteceu por conta da pandemia do coronavírus. “Esse prazo foi necessário para que as empresas pudessem se adequar, tamanha a importância desta lei, que no Paraná, terá o dia 28 de janeiro para conscientizar a todos sobre a necessidade e os cuidados de preservar os dados pessoais nas relações virtuais, comerciais ou sociais”, esclarece Romanelli.

O deputado lembra que a legislação brasileira é baseada em uma lei da União Europeia, que promoveu a mudança cultural na população e está muito mais avançada. “É uma legislação que atende ao novo conceito de mercado, onde os dados do usuário são uma forte e valorosa moeda de troca”, aponta.

Desde os dados pessoais cadastrados ao baixar um aplicativo, programa ou arquivo protegido. Além de informações como religião e orientação sexual, há uma série de dados pessoais aos quais o usuário permite, ao concordar com os termos de uso da empresa, sem ao menos ler as condições. Com esses dados em mãos, a empresa passa a obter informações que, no mercado, têm um valor exponencial.

Pela proposta de Romanelli, no dia de proteção aos dados, o governo deverá promover ações que orientem o consumidor sobre a importância de não fornecer informações pessoais na rede. Com a lei de proteção de dados, segundo Romanelli, no campo judicial, daqui para frente, o consumidor lesado poderá ingressar com ações na justiça. “As empresas deverão cuidar de todo o seu sistema de informação para evitar esse tipo de conflito”, disse.

Romanelli propõe criação do Dia Estadual da Proteção de Dados

Com o objetivo de preservar a privacidade das pessoas nos ambientes físico e virtual, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) propôs nesta segunda-feira, 31, a criação do Dia Estadual da Proteção de Dados Pessoais a ser celebrado em 28 de janeiro. A proposta incentiva a promoção, condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos.

“Dessa forma, queremos aumentar a conscientização da população sobre a importância da proteção dos dados pessoais, promover a divulgação de métodos, meios e boas práticas relacionadas aos temas da privacidade, seja nos ambientes físicos ou virtuais”, esclarece Romanelli.

Em 1948, a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Romanelli justifica que, com isso, o direito à privacidade tornou-se fundamental. “Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra interferências ou ataques em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação”.

Romanelli esclarece ainda que foi escolhido o dia 28 de janeiro para coincidir com o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais, instituída em 26 de abril de 2006 no Conselho da Europa. Foi neste dia que, em 1981, se estabeleceu a Convenção 108 do Conselho da Europa para a proteção das pessoas, relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.

O deputado acrescenta também que artigo 5º da Constituição de 1988, inclui a privacidade no rol dos direitos e garantias fundamentais, contida na Emenda à Constituição n.º 17, de 2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional. “A emenda visa acrescentar o inciso XII-A ao artigo 5º, e o inciso XXX ao artigo 22 da Constituição Federal, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão”.

Scroll to top