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Romanelli defende limite de passageiros em ônibus coletivo para conter avanço da covid-19

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) reiterou nesta segunda-feira, 13, a defesa do limite de passageiros nos ônibus do transporte coletivo como forma de conter o avanço da covid-19 nas médias e grandes cidades do Paraná. Romanelli já apresentou projeto que estabelece o número de passageiros aos assentos disponíveis em cada veículo.

“A aglomeração de pessoas no transporte coletivo e a transmissão do coronavírus em ônibus e terminais urbanos têm inspirado preocupação no poder público. Precisamos encontrar soluções viáveis para evitar a superlotação e, consequentemente, a disseminação do vírus da covid-19 no Estado”, disse Romanelli durante teleconferência com deputados e gestores do setor.

Na prática, pelo projeto de Romanelli, nenhum passageiro seria transportado em pé. A medida, segundo o deputado, visa evitar aglomeração de pessoas e assegurar que o distanciamento social seja respeitado no transporte público paranaense.

Multa

Outra proposta também debatida na reunião é do deputado Tadeu Veneri (PT), que determina a ocupação de apenas 50% dos assentos disponíveis nos ônibus. Nos dois casos, o desrespeito à norma prevê pena de multa.

“A circunstância hoje é absolutamente complexa, e temos de pensar em soluções excepcionais que o momento exige. O objetivo é manter em funcionamento a atividade essencial que é o transporte público e, sob o enfoque da saúde pública, resguardar a vida das pessoas ao evitar a aglomeração e a proliferação do coronavírus”, ressaltou Romanelli.

Deputados, especialistas e representantes dos governos estadual e municipal e de órgãos do transporte coletivo participaram da reunião remota, onde debateram os principais pontos das propostas apresentadas por Romanelli e Veneri. Também foram sugeridos novos modelos para o transporte de passageiros com vistas a conter o avanço da Covid-19.

Medidas sanitárias

Romanelli lembra que o debate é importante para contribuir com a manutenção das atividades econômicas dependentes dos meios de locomoção coletivos, consideradas essenciais. O deputado reforça que as demais medidas sanitárias em vigor, continuam exigidas no transporte público.

“Todos os passageiros devem usar máscaras de proteção facial. É uma medida protetiva necessária e importante. Também não se pode abrir mão do uso do álcool em gel. São ações simples, mas que ajudam a combater a pandemia”, explica Romanelli.

Ele argumenta que a proposta apresentada é mais um instrumento de prevenção, proteção e resguardo coletivo das pessoas, e levanta uma barreira para se evitar a transmissão do vírus. “O projeto procura evitar a proximidade e aglomeração dos usuários, mantendo-se assim a atividade do transporte público ou privado de passageiros, sob o enfoque de saúde pública”, explica.

Restrições

As medidas restritivas anunciadas pelo governador Ratinho Júnior no decreto 4.942, são válidas até esta terça-feira (14) em sete regionais (Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Curitiba e região metropolitana). Para o litoral as medidas valem até dia 21.

O decreto determina que o transporte público deva atender prioritariamente os funcionários dos serviços considerados essenciais, com até 65% de capacidade das 5 às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico) e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.

Além dos deputados Romanelli e Tadeu Veneri, a reunião contou ainda com a participação do deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo; a chefe de Gabinete da prefeitura de Curitiba, Cibele Fernandes Dias; do diretor-geral da Secretaria Estadual de Saúde, Nestor Werner; do presidente da Associação Comercial do Paraná , Camilo Turmina; do presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto; do diretor de Operações do DER, Alexandre Magalhães; do presidente da Comec, Gilson Santos e do diretor Legislativo da Casa Civil, Eduardo Magalhães, além de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná (Rodopar) e da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).

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