Projetos

Cartão Social só poderá ser usado no transporte coletivo no pós-pandemia

A Assembleia Legislativa aprovou terça-feira, 1º de setembro, a criação do Cartão Social. A iniciativa do Governo do Paraná prevê o aporte de recursos ao sistema de transporte público de Curitiba região metropolitana em apoio aos usuários dos ônibus municipais e intermunicipais no pós-pandemia.

“Com o cartão social, os trabalhadores poderão se deslocar em busca de emprego ou para atendimento às necessidades urgentes após a situação de emergência causada pela covid-19”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Em função das restrições na pandemia do coronavírus, o transporte público teve um impacto severo, com a redução do número de passageiros. O cartão social garante a manutenção dos serviços aos usuários e assegura ainda os empregos dos trabalhadores do setor.

Segundo o programa, motoristas, cobradores, entre outros empregados do sistema, não poderão ser desligados da empresa, salvo por justa causa ou pedido de demissão.

Romanelli ressalta também que a medida visa conter o avanço da pandemia e exige das empresas de transporte número suficientes de veículos para evitar aglomeração de pessoas.

O deputado lembra que os créditos eletrônicos do cartão social poderão ser utilizados somente utilizados após o fim da pandemia. Cada crédito terá o valor correspondente a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público da região metropolitana de Curitiba. Serão atendidos trabalhadores beneficiários dos programas sociais do Governo Federal e inscritos no cadastro único.

“Trabalhadores que estiverem comprovadamente desempregados também serão beneficiados e poderão usar os créditos do Cartão Social para buscar a recondução ao mercado de trabalho. Os créditos adquiridos serão distribuídos sem qualquer custo adicional e deverão ser fornecidos gratuitamente”, conclui Romanelli.

Romanelli propõe criação do Dia Estadual da Proteção de Dados

Com o objetivo de preservar a privacidade das pessoas nos ambientes físico e virtual, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) propôs nesta segunda-feira, 31, a criação do Dia Estadual da Proteção de Dados Pessoais a ser celebrado em 28 de janeiro. A proposta incentiva a promoção, condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos.

“Dessa forma, queremos aumentar a conscientização da população sobre a importância da proteção dos dados pessoais, promover a divulgação de métodos, meios e boas práticas relacionadas aos temas da privacidade, seja nos ambientes físicos ou virtuais”, esclarece Romanelli.

Em 1948, a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Romanelli justifica que, com isso, o direito à privacidade tornou-se fundamental. “Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra interferências ou ataques em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação”.

Romanelli esclarece ainda que foi escolhido o dia 28 de janeiro para coincidir com o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais, instituída em 26 de abril de 2006 no Conselho da Europa. Foi neste dia que, em 1981, se estabeleceu a Convenção 108 do Conselho da Europa para a proteção das pessoas, relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.

O deputado acrescenta também que artigo 5º da Constituição de 1988, inclui a privacidade no rol dos direitos e garantias fundamentais, contida na Emenda à Constituição n.º 17, de 2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional. “A emenda visa acrescentar o inciso XII-A ao artigo 5º, e o inciso XXX ao artigo 22 da Constituição Federal, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão”.

Combate ao fumo é mais importante ainda na pandemia do coronavírus, diz Romanelli

“Desde que a lei estadual antifumo foi criada, em 2009, o número de fumantes no Paraná vem diminuindo”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli ao destacar o Dia Nacional de Combate ao Fumo neste sábado, 29. Romanelli é autor da lei 16.239 que proíbe o consumo de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

A lei paranaense, assim como a de outros sete estados, ensejou a criação da lei federal 12.546 – de 3 de dezembro de 2014 – que proibiu em todo o Brasil o consumo de cigarros em locais de uso coletivo. “Foi um dos projetos mais importantes que apresentei na Assembleia. A importância só foi superada pelo projeto que determina o uso de máscaras de proteção facial”, disse o deputado.

“O tabagismo provoca agravamento da pandemia de covid-19 porque fumantes parecem ser mais vulneráveis à infecção pelo coronavírus”, completa Romanelli.

Avanços

Os últimos dados, ainda de 2013, apontam o Paraná com 18% fumantes brasileiros, mas Em Curitiba, este índice caiu de 18%, em 2009, para 11,4%, segundo levantamento da Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas), pesquisa do Ministério da Saúde em 2019, com dados de 2018.

“Esses dados mostram o avanço na lei, que permite ao fumante passivo, o direito de viver, já que o cigarro afeta não somente o usuário, mas também aquelas pessoas que não fumam, mas são prejudicadas pela fumaça de cigarro”, diz o deputado.

Quando a lei foi criada, em 2009, a estimativa era de que, no Brasil, cerca de 200 mil de pessoas morriam anualmente, vítimas do cigarro. Dados do Ministério da Saúde apontam que o número de vítimas de doença pulmonar obstrutiva crônica é de 100 pessoas/dia, o que representa cerca de 36.500 mortes.

Apesar da queda nesse índice, segundo estimativas de pesquisadores, em 2020 o tabaco será a terceira maior causa de morte no mundo, atrás apenas das doenças cardiovasculares e neurológicas.

Romanelli destaca a redução dos fumantes por acreditar que a lei ajuda a preservar vidas. “Quando a lei foi criada, a perspectiva era essa mesma. Nossa meta ainda continua, de contribuir para que esse número caia paulatinamente até a extinção total do uso do tabaco no Paraná”.

Combate ao Fumo

As datas de 29 de agosto (Dia Nacional de Combate ao Fumo) e 31 de maio (Dia Mundial sem Tabaco, instituído para ONU) objetivam sensibilizar e mobilizar a população a reconhecer os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco. Romanelli observa que há uma infinidade de alternativas para que o fumante que queira deixar o vício possa encontrar apoio.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que o tabagismo é a principal causa de morte em todo o mundo. Por causa do tabaco, são diagnosticadas muitas doenças pulmonares crônicas. Câncer de pulmão, infarto e angina e acidente vascular cerebral são as enfermidades mais comuns, assim como bronquite e enfisema.

Os fumantes passivos são os mais afetados, de acordo com a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia). Apesar de não fazerem uso de tabaco, esse público inala até 50 vezes mais substâncias cancerígenas devido à fumaça.

Romanelli acrescenta que, conforme dados oficiais, fumantes passivos ou não, integram os grupos de risco do Covid-19, o que pode agravar ainda mais a saúde pública. “Mesmo que a pessoa não fume, mas inala com frequência a fumaça do cigarro de outra pessoa, ela terá o pulmão afetado e pode desenvolver doenças respiratórias, que podem se agravar com o quadro de Covid-19. Portanto, a lei antifumo é extremamente importante para preservar e salvar vidas”.

Projeto de Romanelli pede reconhecimento profissional de podólogo

Projeto de lei apresentado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) propõe o reconhecimento do exercício da atividade de podologia no Paraná. O objetivo é de regulamentar as atividades nos termos dispostos na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho.

“É o reconhecimento dos profissionais que atuam na melhora dos pés das pessoas que necessitam de tratamentos, sobretudo os diabéticos e portadores de podopatias”, justifica o deputado.

Na área específica, podólogo é o responsável técnico por consultórios, estabelecimentos comerciais, laboratórios e distribuidoras de insumos. Ao profissional cabe diagnosticar e tratar as podopatias superficiais e deformidades dos pés, usando instrumentos adequados e medicamentos de uso tópico.

O profissional também é responsável por tratar doenças com afecções e infecções, fazer curativos, atender emergências, preparar moldes e modelos para órteses e próteses e executar atividades educativas e orientações para a melhora podológica da população.

“Uma atividade que exige conhecimento e responsabilidade e que, por isso, precisa ser regulamentada por lei, para garantir aos usuários deste serviço a segurança e garantir de que o profissional que os atendem reúnem todas as qualificações necessárias para o exercício da profissão”, ressalta Romanelli.

Locais

A definição de “podólogo” está estabelecida pela resolução nº 204 de 17/03/2009 da Secretaria Estadual de Saúde. “É necessário que os locais que prestam esse serviço tenham um responsável técnico e que a atividade será exercida em consultórios, clínicas, estabelecimentos e hospitais com ambulatório de podologia, podendo promover vendas de insumos de uso podológico, se necessário”, diz Romanelli.

Com o reconhecimento, o profissional de podologia “poderá também empreender atividades educativas e orientações na esfera pública e privada, promovendo a melhora podológica da população; emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação; e responsabilizar-se pelos atos praticados no exercício da profissão”.

O projeto de lei aponta ainda os critérios necessários para que o profissional obtenha reconhecimento e possa atuar legalmente: ensino médio, diploma de habilitação profissional e de graduação em podologia.“Todos os locais onde houver a prestação de serviço de podologia, seja um consultório, gabinete ou quaisquer locais afins, deverão ter, obrigatoriamente, um podólogo como responsável técnico”, diz Romanelli.

O exercício da podologia, segundo o projeto, poderá ser realizado em consultórios e gabinetes podológicos, clínicas de estética, estabelecimentos que ofereçam serviços e produtos de podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, ou, excepcionalmente à domicílio, por profissionais autônomos devidamente registrados nos órgãos competentes”.

EPIs

O profissional deve utilizar equipamento de proteção individual, tais como luvas, touca e máscaras descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida com punho e manter fichas de cadastro de usuários atualizadas, à disposição das autoridades competentes, contendo os dados como nome, endereço, telefone, data de atendimento, informações sobre a saúde do usuário, serviço realizado, observações e assinatura do responsável, dentre outros dados relevantes.

Para garantir a privacidade do usuário, o podólogo fica proibido de publicar vídeos de procedimentos podológicos em redes sociais, obtidos em atendimentos. Toda imagem obtida deverá ter o consentimento do usuário. “As imagens do ‘antes e depois’ do tratamento somente poderão ser publicadas com autorização do usuário, de forma ética, para salvaguardar a imagem do paciente ou cliente”, conclui o deputado.

Veja abaixo a íntegra do projeto de lei:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Dispõe sobre o reconhecimento do exercício da atividade de podologia no Estado do Paraná e adota outras providências.

Art. 1º — Fica reconhecido o exercício da atividade de podologia no âmbito do Estado de Paraná, exercido por profissional devidamente habilitado, denominado “Podólogo”, conforme definição estabelecida pela Resolução nº 204 de 17/03/2009 da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º — Conforme inserido na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, é de competência do Podólogo o exercício das seguintes atividades e funções:

I – prognosticar e tratar as podopatias superficiais dos pés e deformidades podais, utilizando-se de instrumental adequado;

II – tratar das podopatias com afecções e infecções, alinhamento da lâmina ungueal, efetuar curativos e atender emergências;

III – promover proteções e correções podológicas, preparar moldes e modelos para órteses e próteses;

IV – ouvir e orientar pacientes sobre medidas preventivas, bem como fornecer explicação técnica sobre procedimentos;

V – responsabilizar-se tecnicamente por consultórios, clínicas, estabelecimentos e hospitais com ambulatório de podologia, podendo promover vendas de insumos de uso podológico;

VI – empreender atividades educativas e orientações na esfera pública e privada, promovendo a melhora podológica da população;

VII – emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação;

VIII – responsabilizar-se pelos atos praticados no exercício da profissão.

Parágrafo Único — Entende-se por podopatias superficiais relacionadas no inciso I deste artigo o tratamento de calos, calosidades plantares, onicocriptose (unha encravada), alterações nas lâminas ungueais, onicomicose (micoses de unhas), verruga plantar, rachaduras, fissuras e corte correto das unhas.

Art. 3º — São condições para o exercício da profissão de Podólogo:

I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

II – possuir diploma de habilitação profissional expedido por escolas que ministram cursos técnicos, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com duração mínima de 1.200 horas, e de graduação em podologia conforme orientação da Lei de Diretrizes e Bases vigente;

III – manter registro nas Secretarias de Estado da Saúde, nos seus respectivos Centros de Vigilância Sanitária;

IV – estar associado na entidade de classe representativa da profissão do Paraná, que emitirá documento profissional e certificado de registro na entidade.

Art. 4º — Os consultórios, gabinetes e afins que possuam atendimento podológico deverão ter, obrigatoriamente, um Podólogo como responsável técnico.

Art. 5º — São deveres do Podólogo:

I – utilização de produtos no estabelecimento de prestação de serviços com informações de rotulagem e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

II – realização de procedimentos de higienização, desinfecção e/ou esterilização de materiais no estabelecimento, bem como acondicioná-los de acordo às normas sanitárias vigentes;

III – acondicionamento de lixo contaminado para incineração;

IV – utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI): luvas, touca e máscaras descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida com punho;

V – manutenção de fichas de cadastro de usuários atualizadas, à disposição das autoridades competentes, contendo os seguintes dados: nome, endereço, telefone, data de atendimento, informações sobre a saúde do usuário, serviço realizado, observações e assinatura do responsável, dentre outros dados relevantes;

VI – reconhecimento e tratamento com segurança de afecções superficiais podológicas do paciente diabético, utilizando-se do seu conhecimento técnico para orientação e educação do paciente sobre os riscos da não higienização dos pés;

VII – identificação e encaminhamento quanto às afecções que requeiram cuidados médicos especializados;

VIII – demonstrar competências pessoais: trabalhar com ética, cuidar da higiene e aparência pessoal, saber manipular materiais, produtos químicos e medicamentos para uso no atendimento dos pacientes e atualizar-se profissionalmente.

IX – e vedado ao podólogo publicar vídeos de procedimentos podológicos em redes sociais, obtidos em atendimentos. Toda imagem obtida do paciente/cliente deverá ter o consentimento deste, e somente poderá ser publicado imagens de antes e depois do tratamento, de forma ética, para salvaguardar a imagem do paciente/ciente.

Art. 6º — O local onde haverá o exercício da podologia somente poderá funcionar mediante a expedição de alvará sanitário e/ou licença de funcionamento emitidos pelo órgão competente.

Art. 7º — O exercício da podologia poderá ser realizado em consultórios e gabinetes podológicos, clínicas de estética, estabelecimentos que ofereçam serviços e produtos de podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, ou, excepcionalmente à domicílio, por profissionais autônomos devidamente registrados nos órgãos competentes.

Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.

LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Deputado Estadual

Assembleia aprova regulamentação dos serviços nas Ceasas

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto que regulamenta os mercados de produtos alimentares geridos pelas Ceasas (Centrais de Abastecimento do Paraná).

O projeto será votado ainda em redação final e depois segue para sanção do governador Ratinho Junior. A proposta é similar ao projeto de lei apresentado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Hussein Bakri (PSD) e Delegado Francischini (PSL).

“Na prática, a regulamentação abre espaço para a agricultura familiar, cooperativas, pequenos produtores e até quilombolas a comercializar os alimentos produzidos por cada um desses segmentos”, disse Romanelli. São cinco centrais de abastecimento no Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos.

Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a cinco anos.

Mercados

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela Ceasa para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela.

Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.

Ficará a cargo da administração da Ceasa, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado.

Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da central de abastecimento. Os valores da permissão ou da autorização deverão ser pago mensalmente, em forma definida pela Ceasa.

A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão. “É um passo importante, pois atende nossa demanda inicial e normatiza as atividades da Ceasa”, disse Romanelli.

Assembleia aprova projeto de Romanelli que adia prazo de validade de concursos públicos no Paraná

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 19, projeto de lei dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos) que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Segundo o texto, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19.

“Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica Romanelli.

No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.

A proposta de suspensão abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, inclusive os da administração pública direta ou indireta. No entanto, durante o período em que perdurar a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.

“Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.

Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.

Deputados pedem apoio à pesquisa sobre araucárias

Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Emerson Bacil (PSL) solicitaram nesta quarta-feira, 12, envio de expediente ao governador Ratinho Júnior e ao presidente da Fundação Araucária, Ramiro Wahrhaftig, em que solicitam apoio do Estado para pesquisas acerca da floresta com araucárias.

“Sem o manejo adequado mesmo com a preservação, a floresta ombrófila mista, também denominada de floresta com araucárias, está condenada a extinção”, justificam.

Romanelli e Bacil são autores da lei 20.223, que regulamenta o plantio de araucárias no Paraná. A lei estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia e garante o direito de explorar direta e indiretamente o ‘pinheiro do Paraná’ a que mantém o plantio da espécie.

Pesquisa

Romanelli citou o professor Flávio Zanetti – pesquisador do setor de Ciências Agrárias da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e estudioso da Araucaria angustifolia – que afirmou: “Araucária não é peça de museu!”.

Segundo o professor, não faltam estudos com resultados que mostram que o pinheiro araucária não se desenvolve sombreado no interior da floresta, pois se trata de uma planta extremamente heliófita (qualquer espécie de planta que necessita de total exposição solar).

“Sem um estudo adequado para um manejo que não comprometa o bioma, não pode ser feito nenhum manejo que pense somente na espécie araucária, sem considerar todos os outros componentes. É importante que o Estado aplique recursos para que, no menor prazo possível, tenhamos resultados que permitam fazer um manejo realmente sustentável da floresta com araucárias”, explica o deputado.

Romanelli acrescenta que o investimento em pesquisa é importante para preservar as florestas ombrófilas mistas. “É preciso adotar uma política pública de renovação para a perpetuação do ‘Pinheiro do Paraná’. Com pesquisas e investimentos, vamos ajudar a preservar a árvore símbolo do nosso Estado”.

Universidades inscrevem estudantes para receber equipamentos de informática

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) confirmou segunda-feira, 10, que as universidades estaduais já recebem as inscrições de alunos que necessitam de equipamentos de informática ou acesso à internet para estudar durante a pandemia.

A Assembleia Legislativa repassou R$ 1,5 milhão para compra de equipamentos para cessão em empréstimos a estudantes enquadrados em programas sociais do governo federal.

“Alunos que não têm aparelhos celulares ou tabletes e estão com dificuldades para acompanhar as aulas remotas em razão da falta de equipamentos e conexão de internet devem se inscrever para recebê-los”, disse Romanelli.

O recurso repassado no final do mês de julho é para a compra de equipamentos, telefones celulares e tabletes e também para a aquisição de pacotes de internet móvel. As universidades também estão recebendo doações de equipamentos tecnológicos apreendidos pela Receita Federal, que também serão cedidos em empréstimos aos estudantes.

Inscrições

Na Uenp (Universidade Estadual do Norte Pioneiro), e nas demais universidades estaduais (UEL, UEM, Unioeste, UEPG e Unicentro), os estudantes devem preencher formulário de inscrições para adesão ao programa de acessibilidade tecnológica.

Na universidade da norte pioneiro, os alunos de cursos de graduação e pós-graduação terão até o dia 14 de agosto para se inscrever e acessar equipamentos como smartphone e pacote de dados de tecnologia da informação (internet).

O estudante também precisa declarar que não tem equipamento próprio ou que o equipamento em uso é obsoleto e incompatível com os recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades. Outro critério é o aluno autodeclarar que não possui meios de acesso à tecnologia da informação.

“O equipamento será emprestado – e não doado – para o estudante pelo período correspondente ao Regime Especial do curso de vinculação e deverá ser devolvido nas mesmas condições em que recebeu, em até 30 dias após o retorno das atividades presenciais”, disse Romanelli.

Acesso

Dados das próprias universidades apontam que cerca de seis mil estudantes paranaenses serão atendidos. A reitora da Uenp, Fátima Padoan, destaca a importância do programa para atendimento da parcela de alunos que não está tendo acesso a oferta das aulas online pela falta de equipamento e internet.

Segundo a reitora, presidente da Apiesp (Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público), aponta que cerca de 15% de alunos não possuem condições de acompanhar as aulas online por falta de equipamentos, e que o recurso repassado pela Assembleia e a doação de equipamentos da Receita Federal atendem estritamente a esse público.

“Nosso desejo é que o programa alcance a todos os alunos da universidade que de fato necessitam do celular e internet, para participação nas aulas do regime especial. Importante destacar que o programa é de fato para quem precisa, pois o acesso de um estudante que não tenha necessidade do equipamento poderá inviabilizar a participação de um colega que necessite realmente”, considera a reitora.

Romanelli pede melhorias urgentes na BR-369 em Santa Mariana

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB) defendeu melhorias urgentes da BR-369, recuperação da malha asfáltica e sinalização, principalmente no trecho que corta a cidade de Santa Mariana, no Norte Pioneiro.

Um expediente foi enviado ao diretor-geral do DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná), Fernando Furiatti Saboia, com as cobranças, mais especificamente, no Km 68, no bairro Laranjinha.

“Muitos estudantes percorrem diariamente esse trecho ao Centro de Educação Profissional Agrícola Fernando Costa. São alunos de vários municípios da região, que necessitam de melhorias nesse trajeto para que possam estudar e retornar aos seus lares com mais segurança”, justifica o deputado.

Romanelli pede iluminação na BR-277 para evitar novos acidentes

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) enviou expediente ao governador Ratinho Júnior (PSC) em que pede a intervenção do Estado para que a concessionária Ecovia Caminhos do Mar, empresa do grupo EcoRodovias, venha a instalar iluminação pública em todos os trechos urbanos que compõem a BR-277, de Curitiba ao litoral, em especial aos que registram altos índices de acidente.

Romanelli justifica que a iluminação vai ajudar a evitar novos acidentes com gravidade, como o ocorrido dia 2 de agosto, que terminou com a morte de oito pessoas e deixou outras 26 gravemente feridas.

“A BR-277 é a principal ligação com as praias paranaenses e muitos usuários trafegam diariamente na rodovia. Por isso, é necessária a adoção de providências, como a iluminação de trechos urbanos onde há altos índices de colisões ou atropelamentos, a fim de se evitar novos acidentes”, disse.

O expediente será encaminhado nesta terça-feira, 11, ao governador Ratinho Júnior, com cópia ao secretário Sandro Alex, de Infraestrutura e Logística, para que solicite ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), na qualidade de representante do Estado, a negociação, junto à concessionária Ecovia Caminhos do Mar.

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